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Home Regulação Minerária Brasileira

Justiça suspende licenças da usina e mina de carvão em Candiota, no RS

Decisão aponta falhas no licenciamento e exige inclusão de condicionantes climáticas até 2026

26 de agosto de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
Justiça suspende licenças da usina e mina de carvão em Candiota, no RS

Usina Termelétrica Candiota 3, no RS, e a mina de carvão Candiota tiveram a licença suspensa pela Justiça Federal – Divulgação / Nucom JFRS.

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Por Ricardo Lima

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, ambas localizadas no município de Candiota (RS). A sentença, publicada na sexta-feira (22), foi assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa.

A decisão atende a uma ação civil pública movida por entidades ambientais e obriga o Ibama e a Fepam a adequarem os licenciamentos. A ação foi movida pelas entidades ambientais Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, contra um conjunto de réus que inclui órgãos licenciadores, empresas operadoras e entes governamentais: Ibama, Fepam, Aneel, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Riograndense de Mineração (CRM), o Estado do Rio Grande do Sul e a União Federal.

A sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o caráter estrutural do litígio climático e impôs obrigações coordenadas a todos os envolvidos, visando à readequação dos licenciamentos e à elaboração de um plano de transição energética justa até 2026.

Litígio climático e impactos sociais

Na sentença, a magistrada reconheceu o caso como um litígio climático de caráter estrutural, apoiando-se nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

Segundo a juíza, “inundações, deslizamentos, ondas de calor e secas devem se tornar mais frequentes e severas”. Ainda segundo ela:

“o Estado do Rio Grande do Sul enfrentou um ciclo de secas extremas entre 2020 e 2024, agravadas por uma onda de calor histórica em 2025, que culminou em perdas agrícolas expressivas”.

Rafaela Santos Martins da Rosa – Juíza

A decisão destaca que a continuidade das emissões de gases de efeito estufa das operações em Candiota é inviável. “A suspensão dos licenciamentos de operação vigentes, com a ordem de imediata inclusão de condicionantes climáticas nos termos dos licenciamentos”, foi a medida determinada.

O governo estadual e a União também deverão readequar a composição do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, ampliando a participação da sociedade civil e da comunidade científica.

Com a decisão, o Ibama e a Fepam foram condenados a suspender as licenças de operação da Usina Candiota III e da Mina Candiota, respectivamente. Além disso, terão de incluir condicionantes climáticas nessas licenças e realizar outras adequações até 31 de janeiro de 2026. As autoras da ação sustentam que a União estaria estimulando empreendimentos minerários e termelétricos baseados em matriz energética poluidora, enquanto Ibama e Fepam concederiam licenciamento sem a devida análise dos impactos ambientais.

Segundo as associações Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, “a efetivação das metas de redução de emissões de GEE, como esforço mundial para desaceleração da crise climática, passa pelo cumprimento integral dos objetivos e diretrizes previstos nas Políticas sobre Mudanças Climáticas já normatizadas no país e no Estado do Rio Grande do Sul (PNMC e PGMC)”.

Resposta do governo gaúcho

Em nota à Folha de S.Paulo, o Governo do Rio Grande do Sul informou que a Procuradoria-Geral do Estado está ciente da decisão e avalia as medidas judiciais cabíveis.

O Executivo acrescentou que iniciou em 2024 a elaboração de um plano de transição energética justa para as regiões carboníferas, com reuniões públicas e consulta aberta à sociedade. Destacou ainda que firmou memorandos para projetos de hidrogênio verde e tem promovido debates sobre alternativas socioeconômicas em municípios dependentes do carvão, como o Baixo Jacuí.

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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