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Por Ricardo Lima
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado de Minas Gerais firmaram um acordo com a Mineração Serras do Oeste Ltda. (Jaguar Mining) que prevê o pagamento de R$ 42 milhões em decorrência do deslizamento de uma pilha de rejeitos em Conceição do Pará, na Região Centro-Oeste do estado.
O colapso da estrutura, com 80 metros de altura, ocorreu em 7 de dezembro de 2024, atingindo a comunidade rural de Casquilho de Cima, provocando a evacuação de mais de 300 pessoas, a interdição de 160 residências e danos diretos a sete edificações. Além do ressarcimento financeiro, a empresa deverá adotar medidas de segurança na Mina Turmalina e reparar integralmente os impactos sociais e ambientais.
Participação da comunidade
Segundo a promotora de Justiça Renata Valladão, as negociações buscaram envolver diretamente os moradores atingidos na definição das medidas de reparação.
“Priorizou-se também a participação da comunidade na construção do processo reparatório, destacando-se a criação de canais facilitados de contato das pessoas atingidas, com o MPMG, e a realização de quatro reuniões públicas”.
Renata Valladão – Promotora
Para a promotora, o protagonismo da comunidade é essencial para garantir legitimidade e efetividade às medidas implementadas.
Do valor previsto no acordo, R$ 30 milhões serão destinados a projetos socioambientais estratégicos, R$ 10 milhões em indenizações adicionais às pessoas atingidas e o restante ao custeio de assessorias técnicas e ressarcimento de custos periciais. A solução consensual, homologada pelo Judiciário, põe fim à Ação Civil Pública movida pelo MPMG e impõe à mineradora a adoção de sistemas de monitoramento e auditoria independente para garantir a estabilidade das estruturas.
Defesa ambiental
A promotora também destacou a relevância do acordo no fortalecimento da atuação institucional do Ministério Público. “Evidencia a plena conformidade da atuação ministerial com sua vocação constitucional, destacando-se a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a defesa do direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda, reforça que a busca por soluções consensuais permanece como estratégia prioritária na tutela de direitos coletivos”, disse. Valladão ressaltou que a medida alia reparação financeira, proteção ambiental e prevenção de novos desastres.