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Avanços na CCT para a criação do sistema de gestão de rastreamento do ouro

A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o PL 3.587/2023, que segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos

10 de dezembro de 2024
em Legislação
0
Avanços na CCT para a criação do sistema de gestão de rastreamento do ouro

por Fernando Moreira de Souza

Segundo a Agência Senado, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o projeto que cria o sistema de gestão de rastreamento do ouro (SIG-Ouro). A matéria teve origem na Comissão Temporária para acompanhar a situação dos Yanomami, que funcionou no Senado em 2023, segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos com a relatoria do senador e presidente da CCT, Carlos Viana (Podemos-MG).


A proposta tramitou em conjunto com o PL 2.993/2023, do senador Marcos Pontes (PL-SP), onde cria um banco nacional de informações auríferas e tem o objetivo de monitorar o ouro em circulação no Brasil.
A Lei 12.844, de 2013, é alterada para impedir o transporte e a comercialização do mineral sem o novo registro criado pelo projeto de lei e o texto aprovado modifica a Lei 7.766, de 1989, para adequar a emissão de notas fiscais às novas diretrizes propostas para o setor aurífero.


De acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentados por Carlos Viana, o garimpo ilegal cresceu 40% nos últimos cinco anos. e as medidas têm por finalidade acabar com a comercialização de ouro extraído de forma irregular das terras indígenas ou reservas ambientais.

O PROPOSITO


As instituições do Sistema Financeiro Nacional que adquiram ouro como ativo financeiro vão ter que manter os dados atualizados no SIG-Ouro e também informar as autoridades públicas sobre irregularidades detectadas no rastreamento do metal. O sistema será mantido pela União e as informações dele serão públicas. A finalidade do SIG-Ouro é monitorar a produção e a circulação de ouro no mercado financeiro brasileiro e os titulares do direito minerário deverão disponibilizar registro de imagem, data e localização geográfica da produção, transação e transporte, por meio de sistema eletrônico.

DUAS CERTIFICÇÕES


Os minerais irregulares serão apreendidos pelas autoridades públicas e, nesses casos, os agentes envolvidos nas operações comerciais responderão criminalmente. As mineradoras deverão atender normas como a emissão de gases do efeito estufa menor ou igual a zero e o respeito ao direito dos povos indígenas. Para atestar a origem do ouro o projeto aprovado cria duas certificações. Para garantir que a extração seguiu as normas brasileiras de regularidade mineral, desde a origem até a aquisição por instituições do Sistema Financeiro Nacional, será emitido, ou regulado, pelo poder público, o certificado de conformidade e origem (CCO) . Será concedido a empreendimentos de mineração artesanal, que atendam aos parâmetros ambientais de segurança e de boas práticas de sustentabilidade na produção do ouro, o certificado de lavra sustentável (CLS-Ouro), que é complementar ao CCO. A proposição proíbe a circulação, a comercialização e a posse de ouro como ativo financeiro, aquele destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do país, se for comprovado que foi extraído por mineração ou garimpo sem registro no SIG-Ouro e CCO.

O PAPEL DO BANPA


O banco nacional forense de perfis auríferos (Banpa), será responsável pelo armazenamento, análise e caracterização de amostras de ouro e pelos perfis auríferos das províncias brasileiras, do ouro importado ou em circulação no Brasil, seguindo o texto da proposta de lei e tais dados poderão ser utilizados no rastreamento de ouro irregular ou ilegal e em pesquisas científicas.

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