Destacam a seguir os principais pontos da resolução.
Suspensão de Prazos:
– Todos os prazos dos processos e títulos minerários na área da Gerência Regional do Rio Grande do Sul estão suspensos até 1º de janeiro de 2025.
A suspensão aplica-se a processos em curso entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
– Os prazos retomam suas contagens no primeiro dia útil após o término da suspensão.
Exceções à Suspensão:
A suspensão não se aplica a:
– Editais de disponibilidade de áreas.
– Recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
– Pagamento da Taxa Anual por Hectare.
– Obrigações e prazos relacionados à estabilidade e segurança de barragens de mineração.
– Outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, saúde, vida e patrimônio de trabalhadores, consumidores e sociedade.
Continuidade de Atividades:
– A resolução não impede a continuidade das atividades minerárias, desde que os titulares estejam em condições de operar.
– Permite a realização de atos administrativos para continuidade regular dos processos.
– A ANM continua analisando os processos sob sua responsabilidade.
Vigência:
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 28 de maio de 2024.
Para ler a resolução na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-160-de-27-de-maio-de-2024-562408970