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Home Regulação Minerária Brasileira

A ANM publicou hoje a a Resolução ANM Nº 160, de 27 de Maio de 2024 que estabelece a suspensão de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade pública causado por chuvas intensas no Estado.

9 de junho de 2024
em Regulação Minerária Brasileira
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A ANM publicou hoje a a Resolução ANM Nº 160, de 27 de Maio de 2024 que estabelece a suspensão de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul devido ao estado de calamidade pública causado por chuvas intensas no Estado.

Destacam a seguir os principais pontos da resolução.

Suspensão de Prazos:
– Todos os prazos dos processos e títulos minerários na área da Gerência Regional do Rio Grande do Sul estão suspensos até 1º de janeiro de 2025.
A suspensão aplica-se a processos em curso entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
– Os prazos retomam suas contagens no primeiro dia útil após o término da suspensão.

Exceções à Suspensão:
A suspensão não se aplica a:

– Editais de disponibilidade de áreas.
– Recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
– Pagamento da Taxa Anual por Hectare.
– Obrigações e prazos relacionados à estabilidade e segurança de barragens de mineração.
– Outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, saúde, vida e patrimônio de trabalhadores, consumidores e sociedade.

Continuidade de Atividades:

– A resolução não impede a continuidade das atividades minerárias, desde que os titulares estejam em condições de operar.
– Permite a realização de atos administrativos para continuidade regular dos processos.
– A ANM continua analisando os processos sob sua responsabilidade.

Vigência:
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, dia 28 de maio de 2024.

Para ler a resolução na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-160-de-27-de-maio-de-2024-562408970

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