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Por Ricardo Lima
O Serviço Geológico do Brasil (SGB), órgão do governo federal, defende a continuidade dos seus direitos minerários sobre o Morro dos Seis Lagos, em São Gabriel da Cachoeira (AM), onde está localizada uma das maiores reservas de nióbio do planeta. A área, sob titularidade do órgão desde a década de 1970, é foco de questionamentos judiciais e administrativos. Para o SGB, manter a posse garante soberania e preserva o patrimônio mineral brasileiro.
O Morro dos Seis Lagos é considerado um marco da geodiversidade amazônica, com potencial para pesquisas e geoturismo devido às formações rochosas, cavernas e lagos de diferentes cores.
Segundo o diretor-presidente do SGB, Inácio Melo, assegurar a titularidade significa a preservação, em nome da União, do conhecimento técnico e da gestão estratégica dos recursos.
“Nosso papel é conduzir estudos que assegurem informações confiáveis ao Estado, sem risco de dano ambiental e respeitando integralmente a legislação”.
Inácio Melo -Diretor-Presidente do SGB
Área de preservação ambiental
O SGB obteve os direitos minerários sobre Seis Lagos em 1975. À época, a então Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) iniciou estudos autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), substituído mais tarde pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Em 1986, o Relatório Final de Pesquisa confirmou reservas estimadas em mais de 240 milhões de toneladas de minério com ocorrência de nióbio.
As pesquisas buscaram ampliar o conhecimento geológico, sem envolver extração. Em 1998, o próprio SGB revogou o processo licitatório de lavra do depósito.
De acordo com o chefe da Divisão de Contencioso do SGB, Maurício Mattos dos Santos, a atuação é estritamente científica. “A manutenção dos direitos minerários pelo SGB garante que esse conhecimento continue sob a guarda da União, evitando a apropriação privada e assegurando que decisões sobre o uso do patrimônio mineral do país estejam sempre vinculadas ao interesse nacional”, explicou.
Reconhecimento pela ANM
Em agosto de 2025, a Agência Nacional de Mineração (ANM) reconheceu a legalidade da titularidade do SGB. A decisão ressaltou que o título de pesquisa foi concedido em 1978, antes da criação do Parque Nacional do Pico da Neblina (1979) e da Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos (1990).
Para a ANM, retirar direitos concedidos regularmente antes da criação das áreas de preservação fere os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. A Diretoria Colegiada anulou o processo que buscava arquivar o Relatório Final de Pesquisa do SGB e manteve a continuidade da titularidade.
O órgão ainda destacou que a legislação ambiental posterior impõe restrições à exploração, mas isso não anula direitos já outorgados. Caberia ao Estado conciliar a preservação da biodiversidade com a guarda dos ativos minerais estratégicos da União.