Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
por Fernando Moreira de Souza
Reportagem de André Borges, na Folha de São Paulo, informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de cinco dias para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) esclareça a revisão de uma proposta vencedora no Leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, realizado no ano passado. A alteração foi feita após a abertura das ofertas, contrariando parecer técnico da própria agência e as regras do edital. A medida pode levar à suspensão dos contratos já assinados.
A decisão partiu do ministro Aroldo Cedraz, relator do caso no TCU, e foi tomada nesta quinta-feira (29). O despacho determina que a ANM detalhe os procedimentos adotados durante o certame, especialmente no caso da empresa 3D Minerals, que manteve o direito de explorar uma área de cobre em Parauapebas (PA), mesmo após solicitar a correção do valor proposto inicialmente.
A empresa havia registrado no sistema da agência uma proposta de R$ 37,5 milhões. No entanto, ao ser declarada vencedora, argumentou ter cometido um “erro de digitação”, acrescentando um zero indevidamente. Segundo a mineradora, a oferta correta seria de R$ 3,7 milhões. A diferença entre esse valor e o segundo colocado, que ofertou R$ 890 mil, ainda assim manteria a vitória da 3D Minerals.
Apesar da análise técnica ter apontado a impossibilidade de revisão — uma vez que o edital veda alterações após o envio das propostas —, a maioria da diretoria da ANM decidiu acatar o argumento da empresa. O voto que fundamentou a mudança foi apresentado pelo diretor Caio Mário Trivellato Seabra Filho, que considerou válida a tese de erro material e invocou o princípio da boa-fé do licitante.
Decisão pode levar à suspensão da licitação
Em sua manifestação, Cedraz solicitou que a ANM explique os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados para justificar a revisão da proposta. Ele também requisitou informações sobre eventual risco à agência ou urgência na emissão das autorizações de pesquisa, caso a licitação seja temporariamente suspensa.
Além da ANM, as empresas envolvidas — 3D Minerals e Zeus Mineração — também poderão se manifestar no prazo de cinco dias. A mineradora Zeus foi beneficiada por uma decisão semelhante na mesma rodada do leilão, o que, segundo a agência, teria embasado a busca por isonomia no caso da 3D Minerals.
A revisão dos lances, no entanto, foi contestada por técnicos da agência, que alertaram para o risco de se criar um precedente que permitiria alterações indevidas em futuros processos licitatórios. O voto contrário à mudança partiu do diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, que acabou vencido pelos demais membros da diretoria.
A investigação do TCU foi motivada por uma representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal, Lucas Rocha Furtado, após reportagem da Folha de S.Paulo revelar o caso. Para Furtado, há indícios de descumprimento das normas do edital, o que justificaria a atuação do TCU diante de possíveis irregularidades no processo.
A ANM, por sua vez, declarou que mantém o compromisso com a transparência e que fornecerá todas as informações solicitadas dentro do prazo determinado.