Na última terça-feira, 4, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu suspender a aplicação da “presunção de boa-fé” no comércio de ouro. Com isso, ele determinou um prazo de 90 dias para que o governo federal apresente um novo conjunto de normas para fiscalizar o setor.
A Procuradoria-Geral da República também havia defendido a derrubada da “presunção de boa-fé” em uma ação movida pelo PV contra um item da lei que regulariza a aquisição de ouro em áreas de garimpo. Na ocasião, a PGR alegou que a regra fortalece o comércio ilegal de ouro na Amazônia.
De acordo com a decisão de Gilmar, o governo deve adotar medidas que impeçam a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. O objetivo é combater a associação criminosa entre garimpo ilegal e organizações criminosas. O Ministro considera que a medida cautelar é necessária para interromper o consórcio espúrio formado nesse setor.
A norma suspensa na ação estabelecia a legalidade da aquisição de ouro e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente, desde que as informações fornecidas pelo vendedor estivessem corretamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.