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Por Ricardo Lima
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale S.A., que haviam deduzido indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores relacionados à tragédia de Mariana. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão.
As mineradoras buscavam reconhecer como despesas dedutíveis os valores destinados à recuperação ambiental, indenizações e multas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015. A PGFN sustentou que tais gastos não podem ser considerados custos operacionais e representam “socialização indevida do risco empresarial”.
Carf rejeita recurso e valida cobrança bilionária
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que uma eventual decisão favorável às empresas desvirtuaria o sistema tributário e o princípio da punição por ilícitos.
Na avaliação dele, seria criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. O procurador acrescentou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
O Carf acompanhou o entendimento e concluiu que as despesas não preenchem os critérios de necessidade e usualidade previstos na legislação tributária. Segundo o órgão, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.
A decisão atinge tanto a Samarco quanto a Vale, considerada responsável subsidiária nos termos do acordo de reparação firmado após o desastre.
O que dizem as mineradoras
Em nota, a Samarco informou que “discutirá o assunto nos autos dos processos” e reafirmou que “cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”.
A Vale também se manifestou, defendendo que as despesas com indenizações têm natureza obrigatória e deveriam ser consideradas dedutíveis. “A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”, declarou a mineradora.
O desastre de Mariana
O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, liberou milhões de metros cúbicos de lama e detritos, devastando o distrito de Bento Rodrigues. A tragédia deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e contaminou o Rio Doce ao longo de mais de 600 quilômetros, até o litoral do Espírito Santo — sendo considerada o maior desastre ambiental da história do país.












