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Por Warley Pereira
Brasília (DF) – A Associação da Comunidade Akrôhti Apinajé, representando o povo indígena Apinajé, ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Araguaína (processo nº 1009448-36.2025.4.01.4301), com valor atribuído à causa de R$ 1 bilhão. O processo visa garantir direitos constitucionais relacionados à exploração dos recursos hídricos e energéticos pela Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE Estreito), localizada entre os estados do Tocantins e Maranhão.
A ação é baseada no art. 231, §3º da Constituição Federal, que assegura aos povos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos naturais em suas terras. O caso também se apoia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu esse direito como exigível e determinou que o Congresso Nacional regulamente a matéria
STF reconhece direito de participação de indígenas em lucros de hidrelétricas
Em junho de 2024, o STFreferendou Medida Cautelar de Relatoria do Ministro Flávio Dino no Mandado de Injunção 7490/DF, de autoria da Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu e outras. Na decisão, os ministros reconheceram a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 231, §3º da Constituição, e assegurou aos indígenas, como participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, o recebimento de 100% do valor atualmente repassado à União, a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURHA). A Suprema Corte concedeu ao Congresso o prazo de 24 meses para legislar sobre o tema.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a referida decisão envolvendo a participação econômica de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos hídricos em seus territórios tem efeito erga omnes, ou seja, vale para todas as comunidades indígenas no Brasil. Na prática, isso significa que qualquer empreendimento existente ou futuro, voltado para o aproveitamento de potenciais energéticos — como a instalação de usinas hidrelétricas — deverá respeitar os mesmos parâmetros definidos pelo caso de Belo Monte.
Assim, independentemente da região ou do povo afetado, o modelo fixado pelo STF se aplica de forma obrigatória, garantindo que as comunidades indígenas impactadas recebam compensação justa e proporcional pelos impactos socioambientais e culturais decorrentes dessas atividades, que historicamente geraram profundas transformações onde quer que se instalassem.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal consolida um marco jurídico na efetivação dos direitos constitucionais dos povos indígenas, especialmente no que se refere à participação nos resultados econômicos da exploração de recursos hídricos e energéticos em seus territórios. Não se trata de um benefício ou concessão, mas do cumprimento de um comando expresso na Constituição Federal, agora validado pela Suprema Corte. brasileira”, afirma Daniel Cavalcante, advogado da comunidade Akrôhti Apinajé.
Ele ressalta que a UHE Estreito opera há anos sem observar os direitos fundamentais do povo Apinajé, em descompasso com a Convenção 169 da OIT e com os princípios constitucionais de proteção diferenciada aos povos originários.
“O que se busca por meio desta ação é a efetivação de garantias que já estão previstas em lei e reconhecidas pela Suprema Corte, representando não apenas uma reparação legal, mas também uma reparação histórica, diante de décadas de exploração sem a devida contrapartida e sem consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas”, conclui Cavalcante.
Reparação financeira e danos morais
Além da participação econômica retroativa e futura nos lucros gerados pela usina, a comunidade Apinajé pede indenização por danos morais coletivos, citando violações ao direito à consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ação também destaca a ausência de um Estudo do Componente Indígena (ECI) adequado durante o processo de licenciamento ambiental da UHE Estreito.
UHE Estreito
Estreito é uma das principais hidrelétricas da região Norte/Nordeste, com impacto direto em diversas comunidades locais, incluindo territórios tradicionalmente ocupados pelos Apinajé. Embora os indígenas não tenham sido fisicamente deslocados, a ação argumenta que houve impacto cultural, ambiental e econômico, suficiente para configurar a necessidade de compensação e participação econômica conforme a legislação vigente.
A ação pode abrir precedente para outras comunidades indígenas afetadas por grandes obras de infraestrutura no Brasil que buscam reparação por violação de direitos territoriais e ausência de participação nos processos decisórios.
Procurado pela reportagem o Consórcio Estreito Energia, que administra a usina hidrelétrica não se manifestou sobre a Ação Civil Pública na Justiça Federal de Araguaína.