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Minerais Críticos e Terras Raras no Brasil: Entre a Moratória e a Reserva Estratégica

23 de fevereiro de 2026
em Artigos & Opinião
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Minerais Críticos e Terras Raras no Brasil: Entre a Moratória e a Reserva Estratégica

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Por Luis Azevedo – Presidente do Conselho da ABPM

Nos últimos meses, a sociedade brasileira tem acompanhado uma intensa discussão sobre os minerais críticos, em particular as Terras Raras. Esse debate foi impulsionado pelo suposto interesse diplomático dos Estados Unidos e pela subsequente manifestação do Governo Lula, que considera as Terras Raras como um ativo estratégico de segurança nacional e desenvolvimento econômico. A posição do governo visa desenvolver uma cadeia de valor completa, priorizando a soberania, a reindustrialização, o controle federal, a responsabilidade ambiental e parcerias que beneficiem o Brasil a longo prazo. Essa postura reflete a intenção de transformar o potencial mineral em riqueza efetiva e sustentável para o país, evitando a mera exploração extrativista.

Recentemente, duas propostas legislativas trouxeram ainda mais peso a essa discussão: o Projeto de Lei (PL) 542/2026, do Deputado Miguel Ângelo, que propõe uma moratória de um ano para a exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, ou até que uma Política Nacional de Minerais Críticos (PNMC) seja implementada, o que ocorrer primeiro, e o Projeto de Lei (PL) 500/2026, do Deputado Patrus Ananias, visando a criação de uma Reserva Nacional de Minerais de Terras Raras em uma área específica no Sul de Minas Gerais e São Paulo.

Ambas as iniciativas compartilham a preocupação com a soberania nacional e a gestão estratégica desses minerais, Proposta de Moratória (PL 542/2026) institui uma moratória que suspende diversos atos e processos relacionados à exploração de Terras Raras. Conforme o Art. 2º do projeto: “outorga, conversão ou prorrogação de títulos minerários, incluindo autorizações de pesquisa, concessões de lavra, licitações e instrumentos equivalentes para viabilizar a exploração de MTR; e a Instauração, prosseguimento e decisão de processos administrativos de licenciamento ambiental destinados à implantação ou operação de empreendimentos de exploração de MTR, bem como a ampliação de capacidade, barragens, pilhas ou estruturas de disposição de rejeitos associadas à produção de MTR.”

Durante o período da moratória, os requerimentos e processos administrativos afetados ficarão sobrestados, com suspensão dos prazos processuais. Medidas de fiscalização, auditoria e segurança de barragens, contudo, não serão impedidas. A União, por meio de seus órgãos, deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório consolidado com propostas normativas para a Política Nacional de Minerais Críticos (PNMC). Esta PNMC deverá incluir, conforme o PL-542-2026, Art. 3º:

“Diretrizes nacionais para licenciamento e fiscalização de empreendimentos de MTR; Estratégias para agregação de valor e desenvolvimento tecnológico no País, com formação profissional e fortalecimento de laboratórios; Salvaguardas ambientais na gestão de rejeitos, uso e proteção de recursos hídricos, risco geoquímico e radioativo, além de planos de fechamento e garantias financeiras; Regras para recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), governança federativa e pagamento de royalties; Participação social, com audiências e consulta pública, assegurando a inclusão de comunidades afetadas e consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais.”

O Art. 4º do PL-542-2026 declara nulos quaisquer atos de outorga, autorização ou licenciamento praticados durante a moratória em desacordo com a lei, prevendo responsabilização administrativa, civil e penal.

A moratória é justificada pela necessidade de assegurar a soberania nacional sobre os recursos naturais, preenchendo lacunas regulatórias e a ausência de uma governança específica sobre esses minerais estratégicos. O texto aponta a exploração de terras raras como geradora de sérias preocupações ambientais, devido ao uso de reagentes agressivos e à mobilização de radionuclídeos, que podem afetar aquíferos, solos e comunidades. A proposta visa à construção de um ambiente regulatório estável que atraia investimentos estruturantes e garanta a soberania tecnológica.

Em relação a Criação da Reserva Nacional (PL 500/2026) e a Importância Estratégica das Terras Raras, proposta do Deputado Patrus Ananias, seria a criação de uma Reserva Nacional é considerada indispensável para evitar a “captura desses recursos por interesses privados ou estrangeiros que não compartilham objetivos de desenvolvimento nacional.” As terras raras são minerais críticos, essenciais para a indústria de alta tecnologia e a transição energética (equipamentos eletrônicos, médicos, baterias, turbinas). O Brasil, detentor de vastas reservas ainda pouco exploradas, tem a oportunidade de dominar a cadeia produtiva, desde a separação até o produto final, agregando valor e evitando o modelo extrativista.

O texto ressalta, que esses minerais são considerados estratégicos por sua importância na indústria de alta tecnologia e na transição energética, o que tem intensificado disputas econômicas e geopolíticas entre grandes potências. “Nas justificativas apresentadas, se aponta preocupações significativas, sobre a falta de planejamento da União e a atuação de instâncias locais (estados) na concessão de licenças, o que pode gerar irregularidades e conflitos de interesse. Menciona que o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou inquéritos para apurar falhas em procedimentos administrativos de mineradoras australianas, como Viridis Mineração (Projeto Colossus) e Meteoric Caldeira Mineração (Projeto Caldeira), cujos licenciamentos foram conduzidos em esfera estadual, apesar de envolverem ecossistemas de impacto regional.

Porém para aqueles que não convivem a criação de reservas, infelizmente não é uma novidade, basta lembrar da Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA), criada em 1984 com aproximadamente 4,6 milhões de hectares. A RENCA, apesar de seu tamanho, nunca foi pesquisada e “esteriliza” uma vasta área há mais de 40 anos. Muito similar ao regime dos minerais nucleares definidos pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 177, sucedendo a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 que criou as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e estabeleceu o regime de monopólio da União sobre as atividades de pesquisa, lavra, industrialização e comércio de minerais nucleares. É mais um exemplo de desídia e abandono ao ponto de que o Brasil dono da 5º maior reserva de Uranio do Mundo importa este produto para poder abastecer suas 2 usinas e esteriliza e bloqueia milhares de hectares sem absolutamente nada a fazer em Caetité (Bahia), onde está a única mina de urânio em operação no Brasil. A INB detém diversas áreas bloqueando parte dos municípios de Lagoa Real (Bahia), Figueira (Paraná), Poços de Caldas (Minas Gerais), etc.

A área proposta para a Reserva Nacional de Minerais de Terras Raras, delimitada por coordenadas específicas no Sul de Minas Gerais e São Paulo, tem um tamanho aproximado de 574.180 hectares (20% da RENCA). Mas o X da questão é se o Brasil pode se dar ao luxo de paralisar uma indústria nascente de alta competitividade, especialmente quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) já enfrenta dificuldades financeiras e de fiscalização. O setor mineral, e MTR apesar dos desafios, poderia trazer enorme desenvolvimento, empregos, divisas e arrecadação para o governo e a sociedade.

Em suma, tanto a moratória proposta pelo PL 542/2026 quanto a criação de uma Reserva Nacional pelo PL 500/2026 são iniciativas que supostamente visam assegurar que o Brasil gerencie suas vastas reservas de terras raras de maneira soberana, ambientalmente responsável e com foco na agregação de valor e desenvolvimento tecnológico. No entanto, o debate o questionamento deveria ser o impacto dessas medidas no desenvolvimento econômico de um setor de alto risco, grande necessidade de capital, onde de cada 1000 projetos apenas 1 alcança sucesso, sim esta é estatística do êxito em projetos minerais, e principalmente quando sabemos que a capacidade de gestão do Estado, reduz ainda muito menos este rating, pois é sabido que a boa gestão das estatais é mínima e estas são sempre ineficientes.

Acreditamos se o Brasil quer assegurar um posicionamento de relevância no mercado de minerais críticos, iniciativas com o Memorando de Entendimento assinado entre o Ministério de Minas do Governo da República da Índia e o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil que estabelece um quadro de cooperação estratégica incluindo a transferência de tecnologia, exploração, pesquisa e desenvolvimento (P&D), mineração sustentável de MTR e minerais críticos, gestão ambiental responsável, capacitação, monitoramento e avaliação, além de iniciativas de investimento, é sem duvida uma iniciativa muito importante para desenvolvimento dos depósitos de minerais críticos como lítio, níquel, cobalto e os próprios MTR. Pelo que pudemos apurar o acordo também prevê o intercâmbio de cientistas, especialistas e informações técnicas, a organização de programas de treinamento e workshops para aprimorar habilidades, e o estímulo à colaboração com startups e empresas inovadoras.

Finalmente sugerimos sim o aprofundamento e a necessidade de um equilíbrio delicado entre proteção, soberania e a exploração responsável desses recursos vitais para as futuras gerações, mas por favor o Brasil e a sociedade Brasileira não carecem de mais uma Reserva e muito menos de uma Moratória, que vai sim ao contrário do que se pretende desestimular, desempregar e paralisar uma indústria nascente que precisa atrair recursos financeiros e tecnológicos!

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