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Home Regulação Minerária Brasileira

Mineração de alto risco volta ao texto da Lei Geral do Licenciamento

Proposta avança no Senado após Comissão de Meio Ambiente aprovar inclusão do setor

21 de maio de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
Brasil e Emirados Árabes firmam parceira de R$ 15 bi para exploração de minerais

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Por Ricardo Lima

O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) ganhou nova redação na Comissão de Meio Ambiente do Senado ao reintegrar a mineração de grande porte ou alto risco na lista de atividades que obrigatoriamente precisarão de licença. A mudança reverte decisão da Câmara, que deixava o setor apenas sob normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até a criação de lei específica.

A emenda, apresentada pelo ex-senador Luiz Carlos do Carmo, foi acolhida no relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Dessa forma, empreendimentos minerários de maior impacto voltam a seguir procedimentos unificados de licenciamento, previstos para todo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O texto — em análise paralela na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária — ainda precisará do aval do Plenário.

O texto da emenda 10 PLEN – PL 2159/2021, declara que: “a exclusão dos empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco do escopo da Lei Geral de Licenciamento, portanto, é uma tentativa de instituir um licenciamento direcionado que, ao fim e ao cabo, não traz benefício aos verdadeiros destinatários da norma – o meio ambiente -, inclusive porque a segurança de barragem (…) é matéria estranha ao Licenciamento e encontra-se amplamente regulada pela Política Nacional de Segurança de Barragem (Lei 12.334/2010)”.

Prazos, dispensas e renovação automática

Além de enquadrar a mineração, o parecer restringiu as atividades isentas de licenciamento e limitou a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor. Ao defender a simplificação para o campo, Confúcio afirmou: “entendemos que as atividades agropecuárias (…) já são muito bem reguladas pelo Código Florestal, sendo desnecessário imputar ao produtor rural um ônus adicional” — e acrescentou, em avaliação posterior, que a renovação automática de licenças será possível apenas para operações de menor complexidade.

A renovação por autodeclaração, portanto, ficará restrita a empreendimentos classificados pelos estados ou municípios como de impacto limitado, desde que apresentem relatório de cumprimento de condicionantes e não tenham alterado suas características.

A proposta segue agora para a Comissão de Agricultura; se aprovada, será submetida ao Plenário do Senado, última etapa antes de eventual sanção presidencial.

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