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Por Ricardo Lima
Minas Gerais monitora atualmente 79 áreas de mineração em diferentes estágios de recuperação ambiental. Segundo relatório da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), sete minas já receberam a Declaração de Área de Mineração Recuperada, enquanto outras 72 seguem em processo de fechamento e implementação de novos usos.
Documento reúne dados inéditos sobre fechamento de minas e traz transparência à atividade no estado.
Recuperação e novos usos
O Relatório Executivo: Recuperação Ambiental das Minas em Processo de Fechamento no Estado de Minas Gerais, referente a 2024, mostra que as áreas mineradas vêm recebendo propostas para usos futuros, como atividades agropecuárias, sistemas agrossilvipastoris, além de ações voltadas à restauração e conservação ambiental. O objetivo é devolver às regiões impactadas condições estáveis, produtivas e sustentáveis.
Segundo a Feam, as regiões Sul de Minas, Leste e Alto Paranaíba concentram o maior número de empreendimentos em recuperação. Já no Noroeste e no Triângulo Mineiro o quantitativo é menor. As sete minas já consideradas recuperadas já têm novas finalidades. Em Esmeraldas, a empresa Areias Santa Quitéria transformou antigas cavas em lagoas e áreas de restauração florestal. Em Lambari, no Sul de Minas, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) implantou um parque de águas minerais. Já em Cachoeira do Pajeú, a Gransena Exportação e Comércio adotou medidas de restauração e conservação ambiental.
Impactos e responsabilidades
A atividade minerária é considerada estratégica para a economia mineira, mas também deixa impactos socioambientais que precisam ser mitigados, reparados ou compensados. O processo de fechamento de mina inclui desde a retirada de instalações e estabilização do solo até medidas de segurança e de mitigação dos efeitos socioeconômicos nas comunidades vizinhas.
O relatório aponta que 97% das minas acompanhadas se enquadram nas classes 1 a 3, consideradas de pequeno porte. A maioria delas explora rochas ornamentais ou minerais para construção civil, representando 83% dos casos.
Marco legal e fiscalização
Desde 2008, Minas Gerais possui uma legislação específica para a paralisação, fechamento ambiental e gestão de minas abandonadas. Atualmente, o processo segue a Deliberação Normativa Copam nº 220/2018, que exige dos empreendedores a apresentação de um Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) ou de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), de acordo com o porte do empreendimento.
O acompanhamento é realizado pela Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração (GRM) da Feam, que analisa relatórios, fiscaliza a execução e, ao final, emite a declaração de área recuperada.