O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa regulamentar o controle, compra, venda e transporte de ouro no Brasil. Elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto final da proposta tem como objetivo fortalecer a fiscalização da cadeia de extração mineral, restringindo atividades ilegais e danosas ao meio ambiente e territórios indígenas.
A nova lei proposta pelo presidente Lula eliminará a presunção de boa-fé e permitirá a responsabilização de todos os elos envolvidos na compra e venda de ouro, impondo requisitos para a circulação do minério proveniente de garimpos. Aqueles que não cumprirem as novas regras poderão ter seu ouro apreendido, com o produto sendo transferido para os cofres da União.
A atividade de mineração, que se expandiu consideravelmente na região amazônica nos últimos anos, tem sido responsável pelo desmatamento, degradação ambiental e conflitos em territórios indígenas.
Mercado de ouro
A recente crise humanitária enfrentada pelo povo Yanomami ilustra os impactos negativos da presença de garimpeiros ilegais na Amazônia. Em resposta a medidas cautelares impostas ao Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que exigem a proteção das populações indígenas do país, o Congresso analisará o projeto com urgência.
Um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais em parceria com o Ministério Público revelou que pelo menos 28% da produção aurífera nacional entre 2019 e 2020 foi proveniente de atividades irregulares, concentradas principalmente nos estados do Pará e Mato Grosso. Em 2021, houve um aumento de 13% na produção irregular em comparação ao ano anterior.
A proposta do presidente Lula busca combater essas práticas ilegais, promovendo a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas afetadas. Caso aprovada, a nova lei representará um avanço significativo no controle e fiscalização do comércio de ouro no país, visando a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental na atividade mineradora.