Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
Por Ricardo Lima
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mineradora Vale S.A. por danos ambientais causados na Mina Del Rey, em Mariana, em um caso iniciado em 2013. A decisão reconhece que houve extração irregular de cascalho e a supressão de vegetação sem licença ambiental, e reverte sentença anterior favorável à empresa.
Segundo o tribunal, os impactos ambientais persistem apesar de medidas de recuperação adotadas pela mineradora. O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
De acordo com ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, irregularidades foram identificadas em 2013 após fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente. Na ocasião, foram registrados autos de infração e elaborado boletim de ocorrência.
Exploração sem licença e danos persistentes
Perícia técnica realizada no curso do processo apontou que houve extração de cascalho e supressão de vegetação em uma área de 644 metros quadrados sem o devido licenciamento ambiental. O laudo também indicou que, embora haja recuperação parcial da área, não é possível restabelecer integralmente as condições originais do ambiente.
A área, atualmente desativada, abriga uma pilha de rejeitos monitorada pela empresa e está situada em uma zona de transição entre os biomas Mata Atlântica e Cerrado.
No julgamento, a mineradora negou irregularidades e afirmou ter realizado apenas manutenção de estruturas existentes, além de adotar medidas mitigadoras consideradas adequadas. A empresa também sustentou que o laudo pericial não comprovaria atividade ilícita.
O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, no entanto, entendeu que os danos ambientais são evidentes e duradouros.
“Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, se é certo que a recuperação encontra-se em andamento, também é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, a ocupação atual da área por estruturas como dique de contenção e pilha de estéril impede a restauração completa do ambiente original.
“Nesse contexto, entendo que há um dano ambiental que persistiu por muitos anos e ainda persiste, sendo passível de reparação por meio de indenização”, completou.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça. O processo tramita sob o número 1.0000.24.489641-1/001.
O que diz a Vale
Procurada pelo Minera Brasil sobre se já foi oficialmente intimada da decisão e se pretende recorrer em instâncias superiores, a Vale afirmou que não irá comentar o caso.












