Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
por Fernando Moreira de Souza
Trabalhadores da mineração subterrânea que atuam em condições insalubres continuarão tendo direito à aposentadoria especial em 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que sete ocupações da área permanecem contempladas pelo benefício, que permite a retirada do mercado de trabalho após 15 anos de contribuição, desde que o segurado tenha, no mínimo, 55 anos de idade.
O reconhecimento visa proteger a saúde de quem exerce funções expostas a altos níveis de poeira mineral, ruído excessivo e calor extremo. A medida segue em vigor especialmente em regiões mineradoras como Minas Gerais, Pará e Goiás, onde a atividade desempenha papel crucial na economia local e envolve milhares de trabalhadores.
A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, de forma inteiramente digital. Apesar da facilidade de acesso, o processo exige documentos técnicos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial não representa apenas um direito financeiro, mas um mecanismo de prevenção a doenças ocupacionais graves. Em ambientes com alta concentração de sílica, por exemplo, trabalhadores estão sujeitos à silicose — uma enfermidade pulmonar sem cura que pode afetar cerca de 10% dos profissionais após dez anos de exposição contínua.
Além disso, ruídos superiores a 85 decibéis, comuns na operação de britadeiras e outros equipamentos pesados, têm causado perda auditiva em até 30% dos operadores. Em determinadas galerias, temperaturas superiores a 40°C e ventilação insuficiente potencializam o risco de exaustão térmica e intoxicação por gases.
Profissões contempladas:
- Britador: opera equipamentos de trituração de rochas, enfrentando vibrações e poeira intensa;
- Carregador de rochas: transporta materiais pesados em túneis com ventilação limitada;
- Cavouqueiro: escava passagens subterrâneas, sujeito a colapsos e partículas suspensas;
- Choqueiro: realiza a manutenção estrutural das minas sob calor e vibração;
- Mineiro de subsolo: atua na extração direta de minerais em ambientes de alta umidade e calor;
- Operador de britadeira: maneja máquinas sob ruído constante e exposição à poeira;
- Perfurador de rochas: realiza escavações profundas, enfrentando riscos mecânicos e inalação de partículas.
Essas atividades exigem resistência física e convivência com riscos que, muitas vezes, comprometem a saúde ao longo do tempo. A legislação previdenciária, reformulada em 2019, passou a exigir idade mínima para acesso ao benefício. Contudo, trabalhadores que já contribuíam antes da reforma podem se aposentar por meio da regra de transição, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição — sendo necessário atingir 66 pontos para ter direito à aposentadoria especial.
Documentação detalhada e processo digitalizado
Para validar o direito ao benefício, é indispensável apresentar o PPP e o LTCAT. Esses documentos, fornecidos pelos empregadores e elaborados por especialistas em segurança do trabalho, atestam a insalubridade das funções exercidas. Também são exigidos registros como a Carteira de Trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A ausência de documentação adequada pode levar ao indeferimento do pedido, mesmo que o trabalhador tenha atuado em condições adversas por anos. Em situações em que a empresa foi extinta ou não forneceu os documentos corretos, é possível recorrer a laudos alternativos ou testemunhas para reforçar a solicitação.
Desde a digitalização do processo, trabalhadores podem iniciar o pedido diretamente no portal Meu INSS. Após login com CPF e senha Gov.br, é necessário selecionar a opção correspondente, preencher os períodos de atividade especial e anexar os comprovantes exigidos. O tempo médio de análise gira em torno de 90 dias, embora possa variar de acordo com a complexidade do caso. Recursos administrativos e ações judiciais continuam disponíveis em caso de negativa.
Impacto nas regiões mineradoras e valorização da saúde do trabalhador
A aposentadoria especial representa uma forma de justiça social em áreas onde a mineração é a principal fonte de renda. Em municípios de Minas Gerais, Pará e Goiás, os recursos oriundos do benefício movimentam o comércio local e sustentam famílias que dependem da renda de ex-mineiros. Em locais com escassez de oportunidades formais, o valor recebido torna-se um alicerce econômico.
Além disso, o benefício funciona como medida preventiva à deterioração da saúde dos trabalhadores. Lesões articulares, perdas auditivas e doenças respiratórias são frequentes entre profissionais da mineração, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção desses segmentos.
A continuidade da aposentadoria especial em 2025 demonstra o compromisso do INSS em preservar a dignidade de categorias expostas a riscos elevados. Com a modernização da análise de documentos e campanhas de orientação promovidas por sindicatos e entidades previdenciárias, a expectativa é de que mais trabalhadores consigam garantir esse direito com agilidade e segurança.