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ANM aponta exigências de adequações em barragens nucleares da INB em Caldas (MG)

14 de julho de 2023
em Legislação
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ANM aponta exigências de adequações em barragens nucleares da INB em Caldas (MG)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou o relatório final sobre as barragens de rejeitos nucleares das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), localizadas em Caldas (MG). O documento apresentou 18 exigências de adequações nas barragens, levando em conta a fiscalização realizada pela ANM em junho.

De acordo com o relatório divulgado nesta quinta-feira (13), a Equipe de Fiscalização de Segurança de Barragens da ANM inspecionou as Barragens de Rejeitos e a Barragem D4 durante uma visita nos dias 20 e 21 de junho. O documento analisou a documentação das estruturas, realizou uma inspeção visual e apresentou as exigências sugeridas com prazos para serem encaminhadas à INB.

O relatório também aponta que, na data de emissão do parecer, as duas estruturas encontravam-se no Nível de Emergência 1. Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, afirmou que as estruturas permanecerão nesse nível até que as adequações necessárias sejam realizadas.

No caso da Barragem de Rejeitos, o enquadramento no Nível de Emergência 1 se deve ao não atendimento aos fatores de segurança mínimos estipulados na Resolução ANM n° 95/2022, tanto para condição drenada quanto para condição não drenada.

Já em relação à Barragem D4, a classificação decorre do fator de segurança, da classificação de risco, da existência de situação com potencial de comprometimento da segurança da estrutura e da borda livre em desacordo com o projeto.

As exigências de adequações indicadas no relatório têm como objetivo garantir a segurança e a conformidade das barragens nucleares da INB, buscando a prevenção de possíveis riscos e a proteção do meio ambiente.

Exigências da ANM

Confira as exigências da ANM às barragens da INB:

Barragem de Rejeitos – BAR:

1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.

2. Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.

3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.

4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.

5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.

6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).

7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.

8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias.

9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).

10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.

12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.

Barragem D4:

1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.

2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.

3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.

5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.

Bacia Nestor Figueiredo:

1. Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias 

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