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Por ígnea
Estamos iniciando mais um ano, e o cumprimento das obrigações junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) exige atenção imediata.
A Taxa Anual por Hectare (TAH) não é apenas uma obrigação fiscal; é o que garante a manutenção do seu ativo minerário. A falha neste pagamento pode causar a perda de títulos.
O Prazo: Janeiro de 2026
Para os titulares cujos Alvarás de Pesquisa (ou prorrogações) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) durante o 2º Semestre de 2025 (entre 01/jul e 31/dez), o prazo para o pagamento da TAH é o último dia útil do mês de janeiro.
É imperativo verificar a data de publicação do seu título. A gestão de prazos na mineração não admite erros, e a ANM mantém o controle sobre a arrecadação via Sistema Integrado de Arrecadação e Controle (SINARC).
*Vale ressaltar que neste ano, de acordo com a ANM, “houve um equívoco operacional interno e a data de vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa publicados no segundo semestre de 2025 foi registrada de forma excepcional como 02 de fevereiro de 2026.” No entanto, gostaríamos de destacar que para manter uma segurança regulatória maior, recomendamos que mantenha o pagamento da taxa até o último dia útil deste mês, como determina a Resolução ANM nº 120/2022.
Valores Vigentes e Base de Cálculo
Os valores aplicáveis para este pagamento seguem a atualização estipulada pela Resolução ANM nº 196, de 25 de fevereiro de 2025, que entrou em vigor em março do ano passado.
Consequências da Inadimplência
A legislação minerária é clara quanto às sanções. O não pagamento, o pagamento parcial ou fora do prazo desencadeia um processo administrativo automático.
1. Multa: Abertura de cobrança com aplicação de multa por alvará (valor base de referência superior a R$ 4.000,00, sujeito a reajustes).
2. Nulidade do Alvará: Se o débito (taxa + multa) não for quitado, ocorre a perda do direito minerário.
3. Dívida Ativa: Inscrição do valor no CADIN e cobrança judicial via Procuradoria-Geral Federal.
Gestão de Passivos: Parcelamento (Resolução ANM nº 155/2024)
Caso sua empresa possua débitos pendentes de TAH de exercícios anteriores ou multas já constituídas, é vital utilizar os mecanismos de regularização vigentes. A Resolução ANM nº 155/2024 permite o parcelamento administrativo antes da inscrição em Dívida Ativa.
Lembre-se: a inadimplência de apenas 3 parcelas cancela o acordo e envia o débito para a Dívida Ativa.














