O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiram suspender as atividades da Fleurs Global, mineradora que opera na região da Serra do Curral em Belo Horizonte. Isso ocorreu após a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias acatar o recurso apresentado pelas entidades na segunda-feira (20).
A decisão revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora em janeiro deste ano, bem como a multa imposta a um ex-superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram).
Relembre o caso
Ainda no mês de janeiro, a Justiça havia determinado a suspensão do cancelamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Fleurs com o órgão ambiental. O temo em questão permitia que e mineradora seguisse com as suas atividades na Serra do Curral. Isso antes mesmo do licenciamento ambiental definitivo. A Supram havia anulado o TAC em dezembro de 2022, atendendo a uma recomendação do MPMG.
Mas em janeiro, a Justiça determinou a suspensão do cancelamento do TAC. Além disso, aplicou uma multa de R$ 10 mil ao superintendente Daniel dos Santos Gonçalves. Isso porque ele anulou, por recomendação do MPMG, o acordo que permitia a atuação da mineradora.
Quem proferiu a decisão foi o juiz Wauner Batista de Oliveira, que foi afastado das atividades por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após autorizar bloqueio bolsonarista na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte.
A fim de atender a determinação judicial, a revogação do ato de suspensão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 5 de janeiro. O G1 teve acesso a um documento interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) que diz que Daniel dos Santos justificou a medida com o fato de a Fleurs ter “quase duas dezenas de autuações” por irregularidades. Além disso, a empresa de mineração teve, segundo ele, processos de licenciamento indeferidos e arquivados.