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Por Ígnea
Na última quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 105, que traz alterações significativas para a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), o principal marco regulatório para a Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração brasileira.
A nova norma, que já está em vigor, não apenas atualiza procedimentos operacionais em minas a céu aberto e subterrâneas, mas aprova o Anexo V, que trata especificamente da exposição a poeiras minerais.
Abaixo, os principais impactos da nova Portaria nas operações de lavra e beneficiamento.
O Anexo V: Controle Rigoroso de Poeira Mineral e Sílica
A mudança mais impactante é a aprovação do Anexo V da NR-22. Ele estabelece diretrizes rigorosas para a avaliação e o controle da exposição ocupacional a poeiras minerais. Os principais destaques são:
- Limite Provisório para Sílica: O art. 4º da Portaria estabelece o Limite de Exposição Ocupacional (LEO) de 0,05 ppm para “Sílica Cristalina” e “Sílica Cristobalita”, até que a NR-9 defina o padrão final.
- Ajuste de LEO para Jornadas Extensas: O novo anexo obriga o recálculo e a redução do LEO para jornadas superiores a 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
- Obrigatoriedade da Umidificação: Operações de perfuração, corte, detonação, carregamento e britagem devem ser obrigatoriamente realizadas por processos umidificados. A ventilação por ar comprimido fica expressamente vedada, salvo em emergências.
Gestão da Exposição ao Calor (Alinhamento com a NR-9)
O item 22.15 da NR-22 foi reformulado. Agora, a exposição ao calor na mineração passa a ser regida estritamente pelas diretrizes do Anexo III da NR-9. Outra mudança para minas a céu aberto é a nova exigência de que a empresa deve disponibilizar acesso a locais — inclusive naturais — termicamente mais amenos, para permitir a recuperação térmica dos trabalhadores.
Barragens de Mineração: Restrições na Zona de Autossalvamento (ZAS)
A Portaria reforça o alinhamento da NR-22 com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e as normas da ANM. Fica expressamente proibida a permanência de qualquer trabalhador na ZAS em situações de risco grave e iminente. Em condições normais, o acesso fica restrito apenas ao pessoal essencial para operação, manutenção e obras de descaracterização/reforço da estrutura.
Desmonte de Rochas e Segurança Operacional
A norma atualiza procedimentos para a lavra, incluindo:
- Explosivos no Subsolo: O armazenamento em subsolo fica limitado à quantidadenecessária para, no máximo, 5 dias de trabalho.
- Infraestrutura Subterrânea: Toda mina subterrânea agora é obrigada a possuir, no mínimo, duas vias de acesso à superfície (uma principal e uma de emergência), separadas e interligadas.
- Mecanização e Guindar: Equipamentos com caçamba (skip) devem ter freio de segurança contra recuo, limitador de fim de curso e proteção contra acesso indevido ao poço.
Prazos de Adequação
Embora a Portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o Art. 9º estabelece um cronograma de adequação para estruturas já existentes, com prazos que variam de 3 a 5 anos para determinados itens, como a climatização de máquinas autopropelidas e a remoção de instalações do perímetro de segurança de pilhas. A maioria das novas regras, no entanto, tem aplicação imediata.
Esta análise destaca os pontos de maior impacto na nova norma. Contudo, a Portaria MTE nº 105/2026 é extensa e detalha dezenas de alterações em equipamentos, instalações elétricas e procedimentos operacionais. Recomenda-se a leitura do texto completo da portaria para a compreensão de todas as novas exigências e a correta adequação de cada frente de trabalho.












