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Por Ricardo Lima
A Justiça Federal de Altamira, no sudoeste do Pará, rejeitou o pedido da mineradora Belo Sun Mineração Ltda. para que fosse reconhecido o cumprimento integral das exigências judiciais relacionadas ao licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande do Xingu, que prevê a instalação de uma das maiores minas de ouro a céu aberto no Brasil.
A decisão, proferida no processo 1002075-81.2025.4.01.3903, mantém a suspensão dos efeitos da Licença de Instalação (LI nº 2712/2017), condicionando sua eficácia ao atendimento integral de determinações estabelecidas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como aponta reportagem da Rede Eclesial Pan Amazônica.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia determinado que a Licença de Instalação somente poderia produzir efeitos após o cumprimento de duas condicionantes centrais: a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) com base em dados primários, conforme exigido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), e a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas potencialmente afetadas, com respeito a seus protocolos próprios, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na decisão, a juíza federal substituta Maíra Micaele de Godoi Campos destacou que o reconhecimento de cumprimento provisório das obrigações judiciais depende de demonstração inequívoca do atendimento integral das medidas impostas, o que, segundo o tribunal, não ficou comprovado nos autos.
FUNAI revê entendimento e aponta insuficiência do ECI
Outro ponto central da decisão envolve a atuação da FUNAI. Embora a mineradora canadense tenha citado manifestação anterior do órgão indigenista (Ofício nº 93/2021) para sustentar que teria atendido às exigências, a Justiça destacou que a FUNAI revisou administrativamente sua posição.
De acordo com manifestações mais recentes, o órgão passou a considerar que o ECI apresentado pela empresa não é suficiente nem adequado, permanecendo pendentes complementações técnicas relevantes. A decisão também menciona a necessidade de inclusão de comunidades indígenas ainda não plenamente contempladas nos estudos e a existência de lacunas apontadas tanto pela FUNAI quanto pelo ente licenciador estadual.
Licenciamento segue suspenso
A magistrada também reafirmou que a consulta prevista na Convenção 169 da OIT não pode ser reduzida a encontros pontuais ou simples comunicação institucional. Segundo a decisão, trata-se de um processo formal, culturalmente adequado e deliberativo, conduzido pelo Estado, que deve assegurar a participação efetiva e a possibilidade de influência real dos povos indígenas sobre decisões administrativas que impactam seus territórios e modos de vida.
Com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF), o juízo observou que as reuniões mencionadas pela empresa teriam ocorrido antes da conclusão do ECI e com finalidade principal de coleta de dados, sem atender aos requisitos essenciais para caracterizar consulta prévia, livre e informada.
Ao final, a Justiça Federal rejeitou o pedido da Belo Sun e determinou que o licenciamento ambiental do projeto permaneça sobrestado até que haja comprovação do atendimento integral das exigências técnicas e procedimentais, incluindo manifestação conclusiva e atualizada da FUNAI, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT.
A decisão ocorre em meio à mobilização contínua de povos indígenas da Volta Grande do Xingu, que reivindicam o respeito a seus protocolos próprios e ao direito à autodeterminação diante de empreendimentos de alto impacto socioambiental.
Empresa discorda da decisão e avalia recurso
Em comunicado ao mercado, a Belo Sun Mining Corp. informou que a Justiça Federal de Altamira negou o pedido de reconhecimento de cumprimento provisório das exigências, mantendo a Licença de Instalação legalmente válida, porém suspensa.
A empresa afirmou que “permanece comprometida com o cumprimento integral de todas as exigências ambientais, sociais e regulatórias aplicáveis” e que irá avaliar e adotar as medidas jurídicas cabíveis.
O diretor-presidente da companhia, Clovis Torres, declarou que a empresa entende que a interpretação adotada pela Justiça “difere dos requisitos originalmente estabelecidos pelas autoridades competentes, com os quais a Belo Sun considera estar plenamente em conformidade”.
“A empresa já antecipava esse desfecho como um dos possíveis cenários e não considera que a decisão afete o mérito do projeto ou a solidez do seu licenciamento. Trata-se de mais uma etapa processual a ser superada”, afirmou.
Segundo Torres, a mineradora pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, de acordo com a empresa, já teria reconhecido em decisões anteriores o cumprimento dos requisitos necessários para a suspensão ser levantada.
“A Belo Sun segue confiante na validade de suas licenças, na consistência das decisões judiciais anteriores e na sua capacidade de avançar com um projeto de classe mundial, em benefício de todos os seus stakeholders”, concluiu.













