O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) anunciou que entrou com o pedido de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reconhecer a inconstitucionalidade da atuação de municípios brasileiros em litígios judiciais no exterior. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira.
A ADPF visa a restabelecer observância aos princípios constitucionais, à organização do Estado brasileiro e aos controles do Poder Público. Como não passam pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro, a transparência dessas ações no exterior fica comprometida e se inviabiliza a necessária participação do Ministério Público.
Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e a organização do estado brasileiro. Por não passarem pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro e tramitarem perante jurisdição estrangeira, fica prejudicada a transparência dos processos e a participação do Ministério Público, essenciais para defender a ordem jurídica brasileira e promover a pacificação social.
Essa prática tem afetado de forma significativa o setor mineral. Sem o crivo do Poder Judiciário brasileiro para compatibilização com as disposições da Constituição Federal, haverá generalizado desrespeito ao regime constitucional brasileiro, com consequências adversas para o setor produtivo e ao erário.
“Os principais argumentos constitucionais para essa medida estão baseados na competência privativa da União para tratar de assuntos internacionais. O IBRAM argumenta que a estrutura federativa do Brasil impede que os municípios se relacionem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras, uma vez que os entes federativos, embora tenham autonomia, não possuem a soberania, que é nacional”, explica Raul Jungman, presidente do IBRAM.
Segundo ele, a Constituição brasileira estabelece claramente que compete à União representar e agir em nome da federação em âmbito internacional.
Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil.
Além dos argumentos constitucionais, o IBRAM aponta que a participação de municípios em litígios no exterior traz impactos orçamentários e representa compromissos financeiros que exigem autorização prévia do Senado Federal. “Considerando que o art. 52, V, da Constituição Federal estabelece ser competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira, é possível enquadrar as despesas processuais desses litígios, como tais operações”, destaca Jungman.