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Home Regulação Minerária Brasileira

TCU suspende leilões da ANM por suspeita de favorecimento a mineradoras

Tribunal identificou quebra de regras em pregões realizados na 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

12 de julho de 2025
em Regulação Minerária Brasileira
0
TCU suspende leilões da ANM por suspeita de favorecimento a mineradoras

TCU aponta que ANM e empresas envolvidas não afastaram suspeitas sobre alterações nos lances feitas após o fim do leilão. Imagem; Martin Bernetti 02. jan. 2012 / France Presse - AFP.

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Por Ricardo Lima

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de dois leilões conduzidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) após identificar indícios de irregularidades nas propostas vencedoras. A decisão foi tomada pelo ministro Aroldo Cedraz e tem como base uma representação do Ministério Público junto ao TCU.

De acordo com o processo, as falhas ocorreram na 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, realizada em 2023, e envolvem alterações nos lances após o encerramento oficial do certame. A empresa 3D Minerals alegou “erro de digitação” ao justificar a mudança em sua proposta para a exploração de uma área de cobre em Parauapebas (PA), reduzindo o valor inicialmente registrado de R$ 37,5 milhões para R$ 3,7 milhões — uma diferença de 90%. O caso, tal como seu desdobramento, foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

A diretoria colegiada da ANM acolheu o pedido da 3D Minerals. O diretor relator do caso, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, argumentou que a decisão visava respeitar a boa-fé da empresa. “Estou acatando a boa-fé do licitante na condução dos trabalhos”, afirmou, mencionando ainda outro caso semelhante na mesma rodada, em que a empresa Zeus Mineração também teve sua proposta reduzida — de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão.

Decisão do tribunal

Para o TCU, no entanto, a revisão das propostas contrariou as regras do edital, que vedam qualquer alteração nos lances após o prazo estabelecido. “Não há dúvida de que as decisões da ANM violaram os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, competitividade e vinculação ao edital”, escreveu o ministro Aroldo Cedraz.

Segundo ele, os proponentes tiveram 13 dias e 6 horas para revisar suas ofertas no sistema eletrônico antes da abertura oficial dos envelopes. “Tal decisão não apenas compromete a isonomia e a competitividade do certame em questão, mas também estabelece um precedente perigoso para os leilões futuros da ANM e para toda a Administração Pública”, alertou.

Cedraz destacou ainda que não há base legal para classificar os lances das empresas como “erro material”. “tais valores e intenção de ofertá-los no patamar alegado, não eram evidentes a qualquer um, permanecendo circunscritos à alegação das recorrentes, que, por sua vez, visavam reduzir substancialmente o valor da proposta, em 90%”, concluiu.

Nova etapa de apuração

A decisão do tribunal decorre de pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que considerou haver indícios suficientes de descumprimento das normas. A ANM, bem como as empresas 3D Minerals e Zeus Mineração, serão convocadas para prestar novos esclarecimentos em oitiva.

O processo levanta preocupações sobre a transparência e a lisura nos processos de cessão de áreas minerárias promovidos pelo governo federal.

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