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O ciclo de vida de uma operação de mineração não se encerra com a exaustão da jazida ou a interrupção das atividades, mas sim com a execução de um processo meticuloso e obrigatório: o Plano de Fechamento de Mina (PFM). Um documento técnico que detalha as ações a serem tomadas para a cessação definitiva das operações. Longe de ser um elemento isolado, o PFM é um componente intrínseco e indissociável do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), o qual orienta a totalidade das operações de lavra.
O PFM tem sua base regulamentar consolidada no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e é detalhado pela Resolução ANM nº 68/2021, que revogou normativas anteriores. Essa regulamentação estabelece que o PFM deve ser elaborado por um técnico legalmente habilitado e ser submetido à aprovação não apenas da Agência Nacional de Mineração (ANM), mas também do órgão ambiental licenciador. Seu propósito vai além do encerramento das atividades, abrangendo a recuperação ambiental da área degradada, a desmobilização de instalações e equipamentos, a definição do uso futuro da área, e o monitoramento contínuo de sistemas de disposição de rejeitos e estéreis, estabilidade geotécnica e o comportamento do aquífero.
A influência do Plano de Aproveitamento Econômico sobre o PFM
O conteúdo do PAE, que define o método de mineração, a escala de produção e o beneficiamento, influencia diretamente o PFM. Consequentemente, qualquer modificação no PAE, como adequações para o aproveitamento de uma nova substância ou alterações no processo produtivo, deve ser submetida à ANM com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e exigirá a revisão e adequação do PFM.
Consequências do não cumprimento
O descumprimento das disposições do PAE, que englobam o PFM, pode acarretar sanções severas. A lavra em desacordo com o plano aprovado sujeita o concessionário a penalidades que podem culminar na caducidade do título minerário, que é uma sanção administrativa que acarreta a extinção de um direito minerário pela autoridade competente, conforme critérios definidos em lei. A fiscalização da ANM, realizada por sua Superintendência de Fiscalização da Atividade Mineral (SFI) e gerências regionais, é rigorosa nesse sentido, podendo propor aprovação ou emitir exigências para adequação dos relatórios de execução do PFM.
O PFM também é um elemento central em procedimentos de extinção de títulos minerários, como a renúncia. A renúncia, sendo um ato irrevogável, exige a execução do projeto de fechamento de mina aprovado. A ANM adota medidas para garantir essa execução e pode aplicar sanções em caso de não conformidade. A fiscalização e a aprovação do relatório final de execução do PFM são essenciais para a homologação da renúncia. Este cenário demonstra que a responsabilidade do titular se mantém ativa e é fiscalizada até que todas as etapas do fechamento estejam concluídas e aprovadas. A observância do PAE, que abarca o PFM, é, portanto, um pilar da gestão de riscos e da segurança jurídica do empreendimento.
Entenda mais sobre o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
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