O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última sexta-feira (24/2), o Decreto n°11.419/2023, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Alexandre Silveira, que atualiza a composição e estabelece novas atribuições ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), presidido pelo ministro de Minas e Energia.
Entre as responsabilidades do CNPM estão a formulação de políticas sustentáveis para os diversos segmentos que compõem o setor mineral, a integração da mineração com a estratégia nacional de transição energética, os leilões minerais, a segurança de barragens e a elaboração do Plano Nacional de Mineração (PNM).
Instituído em junho do ano passado por meio do Decreto nº 11.108/22, o CNPM é um órgão de coordenação e implementação de políticas públicas. O seu foco é o crescimento do setor mineral brasileiro, cujos investimentos, somente em pesquisa mineral, alcançaram a cifra de R$ 388 milhões, em 2020. A balança comercial, por sua vez, registrou superávit da ordem de US$ 41,2 bilhões no acumulado de 2021, com exportações que totalizaram US$ 80,3 bilhões e importações de US$ 39,1 bilhões. As informações estão contidas na 7ª edição do Boletim do Setor Mineral, lançada, ano passado, pelo MME.
Entre as demais atribuições do CNPM estão a formulação de diretrizes voltadas à aplicação dos recursos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e a inserção do setor mineral – indústria agromineral – na redução da dependência do Brasil com fertilizantes. Além disso, cabe ao conselho dar suporte à revisão do aproveitamento territorial considerando o interesse público.
As mudanças promovidas pelo novo decreto dão ao CNPM um novo perfil, parte de uma governança que inexistia no setor. A partir de agora, o órgão irá assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento do setor mineral.
O conjunto do conselho, além do MME, é composto pela Casa Civil, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos ministérios das Relações Exteriores; da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; de Portos e Aeroportos; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; dos Povos Indígenas; da Justiça e Segurança Pública; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM).
Também integram o CNPM: um representante dos estados e DF; um representante dos municípios produtores e afetados; três representantes com notório conhecimento no setor mineral, e um representante de instituição de ensino superior com notório conhecimento em mineração.