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Home Sem categoria

Frente Parlamentar da Mineração Sustentável busca gestão transparente da CFEM

12 de junho de 2023
em Sem categoria
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CFEM-Geotech-mineração

CFEM-Geotech

A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) está empenhada em garantir uma gestão eficiente e transparente dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecidos como royalties da mineração.

O objetivo principal é assegurar que esses recursos sejam aplicados de forma responsável, direcionando-os para investimentos que promovam o desenvolvimento sustentável das regiões onde ocorre a atividade mineral.

Com o intuito de otimizar a utilização desses recursos, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG), presidente da FPMin, apresentou o Projeto de Lei 2138/22, que estabelece uma norma vinculativa para o uso da CFEM. De acordo com a proposta, os recursos só poderão ser utilizados em investimentos que tenham como finalidade modificar a base produtiva dos estados (ou Distrito Federal) e municípios que os recebem.

“Através dessa medida, buscamos evitar desvios e garantir que os recursos sejam efetivamente empregados em projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social das regiões afetadas pela mineração”, explica Zé Silva.

Somente em 2022, a Agência Nacional de Mineração (ANM) recebeu R$ 7,8 bilhões provenientes da CFEM. De acordo com a Lei 13.540/17, esse valor é distribuído da seguinte forma:

  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde há produção mineral;
  • 15% para os municípios e o Distrito Federal, mesmo quando não ocorre produção em seus territórios;
  • 60% para os municípios e o Distrito Federal onde a produção ocorre;
  • 10% para a União.

A importância desse debate torna-se evidente quando consideramos os municípios que dependem fortemente da mineração para suas receitas, porém, a população não tem acesso a esses recursos.

O Comitê Nacional de Defesa dos Territórios frente à Mineração destaca o exemplo da prefeitura de Canaã dos Carajás (PA), que recebeu mais de R$ 1 bilhão apenas de CFEM em 2021.

No entanto, o número de pessoas vivendo em situação de pobreza e extrema pobreza nesse município continua aumentando ao longo dos anos. Dados de agosto de 2022 revelam que 55% da população está nessa condição.

CFEM – Mineração

Além disso, há diversos casos noticiados pela imprensa de mau uso da CFEM, como a contratação de shows e grandes eventos por prefeituras brasileiras, gerando questionamentos sobre a destinação adequada do dinheiro. A falta de uma regulamentação clara da CFEM tem contribuído para a dificuldade de controle e fiscalização desses recursos.

O projeto de lei apresentado pelo deputado Zé Silva, que está entre as prioridades de atuação da FPMin, destaca a necessidade de aprimorar a regulação do uso da CFEM. A legislação atual apenas veta o uso desses recursos para o pagamento de dívidas e despesas permanentes de pessoal, mas não vincula sua utilização a setores ou atividades que tragam desenvolvimento para as localidades e benefícios diretos para a população.

“Há muito tempo, as prefeituras recebem esses recursos sem existir uma relação normativa entre a receita e a despesa. É isso que estamos criando, com o objetivo de garantir mais transparência e facilitar a fiscalização”, afirma o presidente da FPMin.

O projeto de lei também inclui uma regra transitória que permite que os recursos da CFEM destinados à capitalização de fundos de previdência possam permanecer vinculados a essa finalidade por até dez anos. No entanto, para garantir a segurança e a sustentabilidade dos fundos de previdência, fica proibido aumentar os valores já destinados.

O Projeto de Lei 2138/22 está apensado ao Projeto de Lei 840/22, em tramitação na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do coordenador da FPMin, deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).

Segundo o relator, se aprovada, “a medida representará um passo importante para garantir a gestão responsável e transparente dos recursos da CFEM, visando ao desenvolvimento sustentável das regiões mineradoras e ao benefício das comunidades afetadas pela atividade”.

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