Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate
A caducidade do título minerário é a sanção administrativa máxima aplicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que resulta na extinção de um direito de pesquisa ou lavra. Esta penalidade é uma medida coercitiva baseada em critérios legalmente definidos, aplicável em situações de grave e reiterado descumprimento das obrigações do titular. A competência para declarar a caducidade dos direitos minerários outorgados é da Diretoria Colegiada da ANM, para garantir a regularidade, a segurança e o aproveitamento racional dos recursos minerais. Entender as causas que levam a esta sanção é uma etapa vital na gestão de riscos de qualquer empreendimento minerário.
As causas que podem levar à caducidade são variadas e refletem a complexidade das obrigações regulatórias. Entre as mais recorrentes, destacam-se:
- Abandono de Jazida ou Mina: A interrupção injustificada das atividades;
- Não Cumprimento de Prazos: Falha no início ou reinício dos trabalhos de pesquisa ou lavra, mesmo após advertência e multa;
- Trabalhos em Desacordo: Realização deliberada de trabalhos de pesquisa ou lavra em desacordo com as condições previamente aprovadas no título, apesar de advertência ou multa;
- Lavra Ambiciosa: Prosseguimento da lavra ambiciosa, mesmo após sanções.
- Extração Não Autorizada: Extração de substância mineral não compreendida no título, apesar de advertência e multa.
A caducidade também pode ser instaurada em casos de reincidência de infrações, caracterizada pela terceira multa em um intervalo de um ano. No âmbito do processo de outorga, a não apresentação do requerimento de concessão de lavra dentro do prazo legal após o término da autorização de pesquisa é outra causa direta.
Uma categoria de risco que merece atenção especial é a lavra ambiciosa, definida como aquela conduzida sem a observância do plano preestabelecido ou de modo a impossibilitar o aproveitamento econômico ulterior da jazida. A lavra ambiciosa compromete não apenas a eficiência da operação presente, mas o potencial futuro do ativo mineral, o que justifica a seriedade da sanção.
Outra causa de extrema gravidade é a ocorrência de danos à população ou ao meio ambiente, decorrentes das atividades de lavra, beneficiamento ou disposição de rejeitos, incluindo a significativa degradação ambiental ou danos causados por vazamento ou rompimento de barragens. Nessas circunstâncias, a ANM tem a prerrogativa de instaurar um processo administrativo de caducidade, enfatizando a responsabilidade integral do empreendedor perante a sociedade e o ecossistema.
Quando um direito minerário caduca, as consequências são severas e de longo prazo:
- Área em Disponibilidade: A área do título é desonerada e declarada em disponibilidade para um novo requerimento de pesquisa ou lavra.
- Responsabilidade Pós-Extinção: O titular continua obrigado a arcar com os custos de remoção de equipamentos e bens, além de reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades.
- Manutenção das Obrigações: A responsabilidade do titular pelas obrigações do título e sua regularidade persiste, mesmo que o direito tenha sido oferecido como garantia em operações de financiamento.
Essas obrigações demonstram que a titularidade de um direito mineral é indissociável da sua gestão regular e responsável.
Acesse nosso site aqui: https://www.igneabr.com.br/