A Agência Nacional de Mineração (ANM) deu um passo importante na revisão normativa relacionada às sanções no setor mineral. O diretor-geral da ANM aprovou a Resolução nº 136/2023, que passará pela apreciação da Diretoria Colegiada em breve. Essa nova proposta traz modificações em dispositivos da Resolução nº 122/2022, que aborda os procedimentos para apuração de infrações, aplicação de sanções e valores das multas por descumprimento das obrigações no setor mineral.
Essa resolução aprovada é o primeiro resultado do trabalho realizado pelo grupo constituído pela Portaria 1326/2023, que tem como objetivo realizar a revisão normativa. Seguindo o cronograma estabelecido, a proposta final será deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM até novembro de 2023.
Ao todo, seis artigos da Resolução nº 122/2022 foram alterados. Destaca-se a definição dos níveis de gravidade de cada infração nos artigos 23 e 29, visando facilitar a compreensão e avaliação por parte das empresas do setor regulado. No artigo 57, foi esclarecido que não serão aplicados danos nas multas referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conforme previsto no inciso I do artigo 21.
Além disso, o prazo do fator redutor, estabelecido no artigo 68, foi prorrogado até 1º de dezembro de 2023. Houve ainda melhorias na redação dos artigos 22 e 56, visando facilitar a compreensão. No artigo 22, as sanções foram reorganizadas nos parágrafos, enquanto no artigo 56, foram aprimorados os textos dos incisos I e II para tornar mais claro o cálculo correspondente às bases de cálculo.
Essas alterações têm como objetivo promover maior clareza e transparência nas normas e procedimentos relacionados às sanções no setor mineral, garantindo o cumprimento das obrigações e a correta aplicação das medidas punitivas quando necessário. A ANM segue comprometida em aprimorar a regulação do setor, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável da atividade mineradora no país.